Candidatos a cargos eletivos: assistência social durante o período eleitoral e após
11/06/2019 22:20 0
A prestação de assistência social durante o período eleitoral, por parte do candidato ou à sua ordem, é, notoriamente, uma conduta vedada (art. 41-A, Lei 9.504/97), tipificada como captação ilícita de sufrágio. Existe regramento para após eleito?